Questão FC328970
Nos termos do Código Civil vigente, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é dest
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBADE · 2019
Nos termos do Código Civil vigente, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
São os chamados vícios:
- culposos.
- obsessivos.
- incruentos.
- inexistentes.
- redibitórios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A expressão redibitórios designa os vícios ocultos da coisa adquirida que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem substancialmente o valor.
Para serem redibitórios, os defeitos devem ser ocultos (não percebidos pelo comprador no momento da entrega) e preexistentes à aquisição, independentemente de culpa do alienante.
O Código Civil tutela essa situação permitindo ao adquirente a ação redibitória, que busca a rescisão do contrato (devolução da coisa e restituição do preço) ou, alternativamente, a redução do preço como reparação pela depreciação.
Trata‑se, portanto, de figura típica do direito contratual que protege o comprador contra defeitos ocultos do bem adquirido.
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