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Questão FC328970

Nos termos do Código Civil vigente, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é dest

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBADE · 2019

Nos termos do Código Civil vigente, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

 

São os chamados vícios:

  1. culposos.
  2. obsessivos.
  3. incruentos.
  4. inexistentes.
  5. redibitórios.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A expressão redibitórios designa os vícios ocultos da coisa adquirida que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem substancialmente o valor.

Para serem redibitórios, os defeitos devem ser ocultos (não percebidos pelo comprador no momento da entrega) e preexistentes à aquisição, independentemente de culpa do alienante.

O Código Civil tutela essa situação permitindo ao adquirente a ação redibitória, que busca a rescisão do contrato (devolução da coisa e restituição do preço) ou, alternativamente, a redução do preço como reparação pela depreciação.

Trata‑se, portanto, de figura típica do direito contratual que protege o comprador contra defeitos ocultos do bem adquirido.

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