Questão FC328971
Maria firmou um contrato com Carla de prestação de serviço no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Carla, na qualidade de prestadora, tinha o prazo improrrogável de 30 (trinta) di
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBADE · 2023
Maria firmou um contrato com Carla de prestação de serviço no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Carla, na qualidade de prestadora, tinha o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para conclusão do serviço, sob pena de incorrer na seguinte cláusula penal: “o não cumprimento do prazo por parte da prestadora implica na aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de responder pelas perdas e danos sofridos pela tomadora.” Com o atraso de Carla, Maria sofreu um prejuízo de R$2.000,00 (dois mil reais). Não houve qualquer causa para afastamento da aplicação da cláusula penal ou do dever de indenizar. Considerando o caso concreto narrado, é correto afirmar que Maria poderá exigir de Carla em razão do descumprimento contratual, desprezados eventuais acréscimos de juros e correção monetária, o pagamento de:
- R$0,00 (zero reais).
- R$1.000,00 (um mil reais).
- R$2.000,00 (dois mil reais).
- R$3.000,00 (três mil reais).
- R$10.000,00 (dez mil reais).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Maria pode exigir R$2.000,00 porque a cláusula penal fixou R$1.000,00 como indenização mínima e houve prova de prejuízo excedente de R$1.000,00, perfazendo o total devido.
Nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil, quando o contrato admite a indenização suplementar a cláusula penal serve como mínimo da indenização; cabe ao credor provar o prejuízo que ultrapassa a pena convencional.
Como no caso não há causa que afaste a cláusula nem impeditivo probatório, a soma é \(R\$1.000 + R\$1.000 = R\$2.000\), desprezando-se juros e correção monetária, conforme enunciado.
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