Questão FC328973
Márcia adquiriu um imóvel de Jorge, com cláusula de garantia de 5 (cinco) anos. Jorge conhecia de um vício, não aparente anterior à entrega do bem, e não informou à Márcia. Conform
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
IBADE · 2023
Márcia adquiriu um imóvel de Jorge, com cláusula de garantia de 5 (cinco) anos. Jorge conhecia de um vício, não aparente anterior à entrega do bem, e não informou à Márcia.
Conforme o caso acima narrado e o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:
- após Márcia descobrir o vício, poderá denunciar o defeito a Jorge a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de garantia.
- Márcia, decidindo por redibir o contrato, poderá demandar de Jorge apenas a restituição do valor pago pelo imóvel e as despesas do contrato.
- se o imóvel perecer em poder de Márcia em razão de outro vício oculto não conhecido por Jorge, este não poderá ser responsabilizado.
- Márcia poderá optar pelo abatimento do preço ou rejeitar a coisa, uma vez conhecido o vício, no prazo máximo de 1 (um) ano da efetiva entrega do imóvel.
- Márcia deverá denunciar o vício a Jorge no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu descobrimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer na decadência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: Márcia deve denunciar o vício a Jorge no prazo de 30 dias contados do seu descobrimento, sob pena de decaência.
Fundamento: o Art. 446 do Código Civil prevê que, havendo cláusula de garantia, os prazos do artigo anterior não correm, mas impõe ao adquirente a exigência de comunicar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao conhecimento do vício.
Trata‑se de obrigação de comunicação imediata, não de prazo para ajuizar ação. A denúncia preserva o direito de pleitear, caso o vendedor não solucione o problema.
Se a comunicação não ocorrer nesse prazo, extingue‑se o direito de reclamar (decadência), impedindo posteriores pretensões redibitórias ou de quanti minoris.
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