Questão FC328974
“A perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse, ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
IBADE · 2022
“A perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse, ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa”. A alternativa correta que alude ao instituto do direito civil em que se pode fundamentar a referida assertiva, é:
- vício redibitório.
- evicção.
- exceção de contrato não cumprido.
- distrato.
- resolução por onerosidade excessiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A evicção é a perda parcial ou total da coisa adquirida em razão de direito anterior de terceiro reconhecido por decisão judicial ou ato administrativo, que impede a manutenção da posse ou da propriedade pelo adquirente.
O efeito jurídico é a obrigação do alienante em indenizar o evicto, conforme o princípio da garantia: o adquirente deve ser restituído pelos prejuízos decorrentes da perda do bem.
A indenização compreende, em regra, a restituição do que foi pago e a cobertura de despesas e outras perdas diretamente relacionadas à evicção, independentemente da boa-fé do alienante.
Trata-se de mecanismo de proteção do adquirente frente a terceiros com direito anterior, aplicável tanto à evicção total quanto à parcial.
Ex.: compra de imóvel que é posteriormente reconhecido judicialmente como pertencente a terceiro; o comprador perde o imóvel e tem direito à reparação.
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