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Questão FC328990

Há duas formas de garantia no Direito Privado brasileiro. Pode-se dizer que uma forma de garantia pessoal ou fidejussória é a(o):

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

IBADE · 2020

Há duas formas de garantia no Direito Privado brasileiro. Pode-se dizer que uma forma de garantia pessoal ou fidejussória é a(o):

  1. fiança.
  2. penhor.
  3. anticrese.
  4. hipoteca.
  5. alienação fiduciária em garantia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A fiança é uma garantia de natureza pessoal (fidejussória) em que um terceiro, o fiador, se compromete a cumprir a obrigação do devedor caso este não o faça.

Trata‑se de um ato acessório: a existência e os limites da fiança dependem da obrigação principal. Sem dívida válida não há fiança exigível.

No plano prático, o credor pode demandar o fiador quando ocorrer o inadimplemento do devedor, observando‑se o que foi pactuado sobre prazo e valor da responsabilidade.

O fiador conserva direitos processuais e materiais, como o benefício de ordem (quando aplicável), que lhe permite exigir a execução primeiramente contra o devedor, salvo renúncia expressa.

Em suma: a fiança dá ao credor segurança adicional mediante a assunção de responsabilidade por terceiro, sem gravar diretamente bens como nas garantias reais.

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