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Questão FC328996

Um paciente faleceu em razão de erro médico ocorrido em uma cirurgia realizada em um hospital particular em que estava internado, sendo o médico de seu quadro de profissionais. Sob

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

IBADE · 2023

Um paciente faleceu em razão de erro médico ocorrido em uma cirurgia realizada em um hospital particular em que estava internado, sendo o médico de seu quadro de profissionais. Sobre o referido caso, é correto afirmar que:

  1. o médico que realizou a cirurgia e o hospital poderão ser responsabilizados civilmente pelo ocorrido, o primeiro mediante a comprovação de sua culpa pela vítima do ato ilícito.
  2. apesar de responsabilidade do médico que realizou a cirurgia ser subjetiva, sua culpa é presumida de forma relativa, sendo necessário que este comprove a sua ausência.
  3. a responsabilidade do hospital é objetiva, sendo necessária a comprovação de imprudência, imperícia ou negligência por parte do médico que realizou a cirurgia.
  4. considerando que o médico integra o quadro profissional do hospital, este não poderá propor ação de regresso contra o médico caso venha a responder pelo ato ilícito.
  5. a responsabilidade do hospital é objetiva e de risco integral, respondendo pelo ato ilícito ainda que não se verifique nexo de causalidade entre o dano e a sua conduta ou atividade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta: tanto o médico quanto o hospital podem ser responsabilizados civilmente pelo resultado danoso da cirurgia.

O médico responde de forma subjetiva, isto é, exige-se a comprovação da culpa (imprudência, imperícia ou negligência) pelos sucessores da vítima para que haja dever de indenizar (Art. 14, §4º, CDC, interpretação uniforme da jurisprudência).

O hospital, por sua vez, responde de modo objetivo, com base no Art. 14 do CDC e no Art. 932, III, do CC, por risco da atividade, dispensando prova de culpa própria, mas havendo necessidade de nexo causal.

Podem responder solidariamente e o hospital tem direito a ação de regresso contra o médico quando este for o causador; é possível ainda a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC).

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