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Questão FC329005

Conforme destacado no Art. 1.196 do Código Civil: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”. No

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

IBADE · 2023

Conforme destacado no Art. 1.196 do Código Civil: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”. No tocante à posse, é correto afirmar que:

  1. o sucessor singular continua de direito a posse do seu antecessor, enquanto o sucessor universal é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
  2. considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
  3. o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
  4. o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, não tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
  5. o possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de turbação, mantido no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O dispositivo em apreço (Art. 1.212 do CC) assegura ao possuidor remédio contra quem, sabendo tratar‑se de coisa esbulhada, a recebeu de terceiro.

Os elementos essenciais são: (1) existência de posse do lesionado; (2) prática de esbulho; e (3) recepção da coisa por terceiro com conhecimento de que fora esbulhada (dolo).

O possuidor pode optar pela ação de esbulho — visando a restituição imediata da posse — ou pela ação de indenização, quando a restituição for impraticável ou se optar pela reparação pelos prejuízos sofridos.

Essa previsão protege a segurança da posse e coíbe a apropriação de bens adquiridos em má‑fé, permitindo ao possuidor escolher a via processual que melhor resguarde seu direito.

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