Questão FC329009
Sobre as principais distinções entre os direitos obrigacionais, direitos pessoais (jus ad rem) e os direitos reais (ius in re): ( ) O direito obrigacional é exercido e recai direta
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
IBADE · 2024
Sobre as principais distinções entre os direitos obrigacionais, direitos pessoais (jus ad rem) e os direitos reais (ius in re):
( ) O direito obrigacional é exercido e recai diretamente sobre a coisa, sobre um objeto fundamentalmente corpóreo, embora ocorra também titularidade sobre bens imateriais.
( ) Diferente dos direitos reais, o direito obrigacional tem em mira relações humanas.
( ) O direito real é um direito absoluto, exclusivo, oponível perante todos (ergaomnes).
( ) O direito obrigacional é relativo, uma vez que a prestação, que é seu objeto, só pode ser exigida ao devedor.
( ) Os direitos reais concedem direitos a uma ou mais prestações efetuadas por uma pessoa.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta:
- F - V - F - F - V;
- V - V - F - F - F;
- F - F - F - V - F;
- F - V - V - V - F;
- V - F - F - V - V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
F – A afirmação é falsa porque o direito obrigacional não recai diretamente sobre a coisa: ele cria uma obrigação entre pessoas (credor e devedor). Embora a obrigação possa ter por objeto coisa corpórea ou incorpórea, sua eficácia é pessoal, não imediata sobre o bem.
V – Correta: ao contrário dos direitos reais, o direito obrigacional tem por foco relações jurídicas entre pessoas, compondo um vínculo de prestação que vincula apenas os sujeitos da relação.
V – Correta: o direito real confere um poder direto sobre a coisa e é oponível erga omnes, isto é, pode ser reclamado perante terceiros.
V – Correta: o caráter relativo do direito obrigacional decorre de sua exigibilidade limitada — a prestação pode ser exigida apenas do devedor ou dos responsáveis juridicamente vinculados.
F – Falsa: direitos reais não consistem em exigir prestações pessoais; eles atribuem uma posição de poder sobre a coisa (direitos de uso, fruição, disposição), não uma obrigação pessoal de prestação.
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