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Questão FC329023

Gardênia é assistente social e certo dia atendeu Cristiano, adolescente órfão de 13 anos, e seu irmão Estêvão, de 7 anos. Antes de morrerem, seus pais perderam o poder familiar em

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

IBADE · 2022

Gardênia é assistente social e certo dia atendeu Cristiano, adolescente órfão de 13 anos, e seu irmão Estêvão, de 7 anos. Antes de morrerem, seus pais perderam o poder familiar em razão de denúncia por maus tratos, mas indicaram Bianca para ser a tutora, tia dos menores e casada com Ricardo. Contudo, o casal, mesmo sem filhos, alegou indisponibilidade. Quando o caso foi a juízo, o advogado responsável por defender o interesse dos menores indicou que Francisca, a avó de 70 anos, ocupasse o papel de tutora de Cristiano, enquanto Antônio, tio e militar em serviço, fosse o tutor de Estêvão. Para tristeza de Cristiano, ambos apenas concordaram com a tutela sob essa condição. Se pudesse escolher, o adolescente confessou o desejo de ser tutelado com o irmão, por Leandro, que é amigo da família e também não se opôs. Considerando os dados da história hipotética e à luz do Código Civil, a alternativa que indica corretamente a explicação que Gardênia pode oferecer aos irmãos sobre o caso é:

  1. Bianca, tia dos irmãos, não poderia se escusar da tutela, por ser mulher casada e sem filhos.
  2. Os pais dos menores, ainda que desprovidos de poder familiar, poderiam indicar Bianca para a tutela dos irmãos.
  3. Sendo avó dos irmãos, Francisca não poderia se escusar da tutela usando como argumento sua idade avançada.
  4. Antônio, tio dos irmãos, está impedido de aceitar a tutela de Estêvão, por ser militar em serviço.
  5. O advogado errou ao indicar dois tutores e não há qualquer objeção para Leandro ser o tutor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O advogado incorreu em erro ao indicar duas pessoas como tutores dos irmãos: o Código Civil dispõe, expressamente, no Art. 1.733, que aos irmãos órfãos dar‑se‑á um só tutor, logo deve haver uma única tutela para ambos.

Além disso, a nomeação cabe ao juiz, que nomeará pessoa idônea e residente no domicílio do menor, nos termos do Art. 1.732. Assim, se Leandro é pessoa disponível, não está impedido e preenche requisitos de idoneidade e residência, não há obstáculo legal para sua nomeação como tutor único.

Portanto, Gardênia pode explicar que houve equívoco ao indicar dois tutores e que, verificadas a idoneidade e a ausência de impedimentos, Leandro pode ser nomeado pelo juiz como tutor dos dois irmãos.

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