Questão FC329024
A respeito da tutela e da curatela, à luz do Código Civil:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
IBADE · 2022
A respeito da tutela e da curatela, à luz do Código Civil:
- é válida a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
- não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso exerçam, aqueles que tiverem a livre administração de seus bens.
- os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
- quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for da comunhão parcial de bens, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
- ainda que com a autorização judicial, poderá o tutor dispor dos bens do menor a título gratuito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Segundo o Código Civil (art. 1.750), a venda de bens imóveis pertencentes a menores sob tutela é exceção, permitida apenas quando houver manifesta vantagem para o tutelado.
Isso significa que a alienação não é comum e exige prova objetiva de que a operação beneficiará o patrimônio ou os interesses do menor, evitando dilapidação por negócios desvantajosos.
Além disso, a venda depende de prévia avaliação judicial, para quantificar o valor real do bem, e da aprovação do juiz, que analisa a conclusão técnica e a conveniência do negócio.
Na prática, o tutor requer ao juízo autorização, junta laudo de avaliação e demonstrativos que evidenciem a vantagem; só com despacho judicial favorável a transmissão pode se efetivar.
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