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Questão FC329026

De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, acerca do contrato de transporte, é correto afirmar que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

IBADE · 2023

De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, acerca do contrato de transporte, é correto afirmar que:

  1. a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
  2. em contrato de transporte, é eficaz a cláusula de não indenizar.
  3. para a ação de indenização, em caso de avaria, é indispensável que a vistoria se faça judicialmente.
  4. a empresa locadora de veículos responde, civil e subsidiariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
  5. a ausência de registro da transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva traduz a regra de que a responsabilidade contratual do transportador perante o passageiro é autônoma e permanece mesmo que o dano decorra de culpa de terceiro.

Isso significa que o passageiro não precisa provar culpa do transportador para obter indenização: basta a ocorrência do acidente no âmbito do contrato de transporte e o nexo causal com o serviço prestado.

Conforme o Art. 735 (norma aplicável ao transporte) e a Súmula 187‑STF, a culpa de terceiro não elide a obrigação do transportador.

Ao ressarcir o passageiro, o transportador conserva o direito de pleitear ação regressiva contra o terceiro culpado, buscando reaver o valor pago.

Esse regime protege o lesado, assegurando rápida reparação, e internaliza o risco no contrato, sem prejuízo da apuração posterior de responsabilidades entre terceiros.

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