Questão FC329032
Leia o trecho a seguir. A Lei 13.146, de 06.07.2015, trouxe novidades para a ordem legislativa brasileira. Talvez, exatamente por isso, deixou consignado, em seu art. 127, que a le
Direito das Pessoas com Deficiência
IBADE · 2022
Leia o trecho a seguir.
A Lei 13.146, de 06.07.2015, trouxe novidades para a ordem legislativa brasileira. Talvez, exatamente por isso, deixou consignado, em seu art. 127, que a lei entraria em vigor, decorridos seis meses de sua publicação oficial. Assim, a sociedade teria tempo de se ajustar às novas medidas. No entanto, a Lei traz poucas novidades para aqueles que acompanham, de forma efetiva, a tutela desse grupo vulnerável.
Fonte: ARAUJO, Luiz Alberto David; COSTA FILHO, Waldir Macieira da. O Estatuto da Pessoa com Deficiência-EPCD (Lei 13.146, de 06.07. 2015): algumas novidades. Revista dos Tribunais| vol, v. 962, n. 2015, p. 65-80, 2015.
Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que:
- A ideia de um "Estatuto da Pessoa com Deficiência" dá à lei uma dimensão de unidade, de sistematização, interferindo em diversos diplomas.
- Seguindo a intenção precípua de efetivar muitos princípios e regras trazidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência procura fazer um giro linguístico e conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais não impedem o exercício de direitos que são produzidos socialmente, e sim que estas barreiras produzem obstáculos por si só.
- Além de trazer novos institutos jurídicos relativos a concepção de deficiência, capacidade legal, avaliação psicossocial e acessibilidade, promoveu ainda alterações em diversas normas nacionais em suas disposições finais e transitórias, como no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Improbidade Administrativa e Consolidação das Leis Trabalho (CLT).
- Como a deficiência não é sinônimo de incapacidade e limitação, fenômenos estes produzidos socialmente, consagra o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a partir de seu art. 84, que "a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas", e somente terá restringido esse exercício de seus direitos por si próprio em situações excepcionais, através da curatela ou do instituto novo da Tomada de Decisão Apoiada.
- Em relação a acessibilidade, o EPCD não alterou os prazos já extintos para adaptação e adequação dos prédios públicos e privados de uso coletivo, assim como dos passeios, ruas, praças e calçadas, e até mesmo dos sites eletrônicos na internet, já previstos anteriormente pelas Leis 10.098/2000 e 10.048/2000 e Dec. 5.296/2004 e outras normas correlatas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa do gabarito está incorreta porque inverte o sentido do modelo biopsicossocial adotado pelo Estatuto e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo esse modelo, a deficiência resulta da interação entre uma condição corporal (impedimento) e um ambiente que cria obstáculos. Ou seja, os próprios impedimentos (físicos, sensoriais, mentais ou intelectuais) não tornam a pessoa incapaz por si só; o que gera a limitação é a presença de barreiras produzidas socialmente — físicas, atitudinais, de comunicação e de políticas públicas.
Na prática, isso desloca o foco das limitações individuais para a necessidade de remover barreiras e promover acessibilidade, autonomia e inclusão, garantindo a fruição plena de direitos em igualdade de condições.
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