Questão FC330987
Segundo a Lei de Inclusão em seu Art. 6º, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
Direito das Pessoas com Deficiência
IBADE · 2020
Segundo a Lei de Inclusão em seu Art. 6º, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
- conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
- exercer o direito à guarda e à tutela, mas não à adoção.
- recebimento de restituição de imposto de renda.
- exercer direitos sexuais e reprodutivos.
- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 6º, II da Lei 13.146/2015 assegura que a deficiência não retira a plena capacidade civil da pessoa para exercer direitos sexuais e reprodutivos.
Isso significa que a pessoa com deficiência tem o mesmo direito de decidir sobre sua vida sexual e reprodutiva, incluindo consentimento, escolhas sobre maternidade/paternidade e acesso a informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Essa garantia protege a autonomia e a dignidade, vedando práticas discriminatórias que limitem a capacidade de decisão sobre o próprio corpo.
Na prática, assegura acesso a planejamento familiar, orientação e atendimento adequado, sem prejuízo da capacidade civil plena.
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