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Questão FC330987

Segundo a Lei de Inclusão em seu Art. 6º, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

Direito das Pessoas com Deficiência

IBADE · 2020

Segundo a Lei de Inclusão em seu Art. 6º, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

  1. conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
  2. exercer o direito à guarda e à tutela, mas não à adoção.
  3. recebimento de restituição de imposto de renda.
  4. exercer direitos sexuais e reprodutivos.
  5. acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 6º, II da Lei 13.146/2015 assegura que a deficiência não retira a plena capacidade civil da pessoa para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

Isso significa que a pessoa com deficiência tem o mesmo direito de decidir sobre sua vida sexual e reprodutiva, incluindo consentimento, escolhas sobre maternidade/paternidade e acesso a informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva.

Essa garantia protege a autonomia e a dignidade, vedando práticas discriminatórias que limitem a capacidade de decisão sobre o próprio corpo.

Na prática, assegura acesso a planejamento familiar, orientação e atendimento adequado, sem prejuízo da capacidade civil plena.

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