Questão FC330989
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 6º a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união est
Direito das Pessoas com Deficiência
IBADE · 2020
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 6º a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Está(ão) correta(s):
- I, apenas.
- I, II e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I e II, apenas.
- III apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o Art. 6º da Lei nº 13.146/2015, a deficiência não afeta a capacidade civil plena, razão pela qual a alternativa I, II e III está correta.
O direito de casar-se e de constituir união estável é assegurado sem restrições em razão da deficiência, preservando a autonomia afetiva e conjugal.
Há também garantia ao exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária, promovendo inclusão e manutenção de vínculos sociais.
Além disso, é assegurado o direito à guarda, tutela, curatela e adoção, tanto como adotante quanto como adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Em síntese, a norma reafirma a presunção de capacidade e a igualdade de direitos, prevendo apoio quando necessário, sem retirada automática da capacidade civil.
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