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Questão FC330991

Segundo o Art. 6º da Lei da Inclusão, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

Direito das Pessoas com Deficiência

IBADE · 2020

Segundo o Art. 6º da Lei da Inclusão, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

  1. casar-se e constituir união estável.
  2. conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.
  3. exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.
  4. exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.
  5. exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa destaca que a deficiência não impede casar-se e constituir união estável. Isso significa que, nos termos da Lei da Inclusão, pessoas com deficiência mantêm a plena capacidade civil para contrair matrimônio ou formar família, com os mesmos efeitos jurídicos que qualquer outra pessoa.

Na prática, exige-se apenas a observância das formalidades legais (prova de consentimento, habilitação, etc.), sem que a deficiência seja usada como justificativa para negar ou restringir o direito. Autoridades e operadores do direito devem oferecer adaptações e apoio quando necessário para assegurar o exercício do consentimento.

Assim, a norma reforça a proteção da autonomia, da dignidade e da igualdade, afastando decisões que substituam a vontade da pessoa por critérios de incapacidade.

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