Questão FC330994
Preconiza a Lei da Inclusão no Art. 18, que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido ace
Direito das Pessoas com Deficiência
IBADE · 2020
Preconiza a Lei da Inclusão no Art. 18, que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
- atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial, menos internação.
- atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
- atenção sexual e reprodutiva, menos o direito à fertilização assistida.
- serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, apenas para deficiência física.
- diagnóstico e intervenção precoces, realizados apenas pelo médico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Atendimento domiciliar multidisciplinar e tratamento ambulatorial privilegiam a oferta de cuidados no ambiente familiar e comunitário, com equipes integradas (fisioterapia, enfermagem, fono, psicologia etc.), garantindo continuidade e individualização do cuidado.
Essa organização busca a redução da internação desnecessária, preservando a autonomia da pessoa com deficiência, reduzindo riscos associados à hospitalização e otimizando recursos do SUS.
Na prática, o enfoque domiciliar/ambulatorial promove diagnóstico precoce, reabilitação e suporte familiar, com referência e contra‑referência para unidades hospitalares quando a gravidade exigir internação.
Assim, a alternativa destaca a priorização de cuidados integrados em nível domiciliar e ambulatorial, minimizando a necessidade de internação salvo quando imprescindível.
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