Questão FC331009
A Lei nº 13.146/ 2015, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, no art. 46 estabelece que “ O direito ao transport
Direito das Pessoas com Deficiência
IBADE · 2019
A Lei nº 13.146/ 2015, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, no art. 46 estabelece que “ O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. A complementação do texto com o § 1º. Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço”. Isso nos dá a clareza de que o cumprimento desta determinação passa tanto pelo comprometimento do prestador de serviço de transporte coletivo, como a empresa de ônibus, mas também pelo comprometimento :
- da população em geral, afinal calçadas o povo precisa aprender a reivindicar seus direitos.
- da mídia local que precisa apoiar a população em geral, mas principalmente, a Pessoa com Deficiência Física.
- das igrejas, sejam elas católicas ou evangélicas, pois muitos fiéis sofrem com o descaso o poder concedente.
- do poder dos empresários de transporte, pois eles concentram boa parte da riqueza nas mãos.
- do poder concedente, afinal calçadas, acessos para estações e paradas de ônibus são, em geral, de responsabilidade do poder público.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta correta indica o papel do poder concedente na garantia da acessibilidade prevista na Lei nº 13.146/2015.
O art. 46 e seu § 1º afirmam que, para fins de acessibilidade, integram os serviços de transporte os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada e o sistema viário. Isso inclui a responsabilidade sobre a configuração e conservação de calçadas, acessos a estações e paradas.
Na prática, enquanto as empresas prestadoras respondem pela frota e pela prestação do serviço, cabe ao poder público planejar, executar e manter a infraestrutura urbana acessível (obras, sinalização, fiscalização), garantindo a eliminação de barreiras e a igualdade de oportunidades na mobilidade.
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