Questão FC331012
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) NÃO define que:
Direito das Pessoas com Deficiência
IBADE · 2019
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) NÃO define que:
- a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
- o projeto e a construção de edificação de uso privado unifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade.
- as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
- as áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser acessíveis e atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes.
- em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque a Lei nº 13.146/2015 não impõe esse dever a edificações de uso privado unifamiliar.
O dispositivo aplicável é o art. 58, que trata especificamente de edificação de uso privado multifamiliar: exige que o projeto e a construção atendam aos preceitos de acessibilidade e determina que construtoras assegurem percentual mínimo de unidades internamente acessíveis, sem cobrança adicional.
Essa regulamentação foi detalhada pelo Decreto 9.451/2018, que define o conceito de edificação multifamiliar (duas ou mais unidades autônomas) e disciplina unidades adaptáveis e acessíveis. Portanto, a obrigação legal recai sobre edificações multifamiliares, não sobre casas unifamiliares privadas.
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