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Questão FC333519

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro contém normas de composição do Tribunal de Contas. Assim, nos termos das normas constitucionais estaduais, o número de Conselheiros será

Constituições Estaduais e LODF

SELECON · 2022

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro contém normas de composição do Tribunal de Contas. Assim, nos termos das normas constitucionais estaduais, o número de Conselheiros será de sete, sendo que caberá ao Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, indicar:

  1. dois membros
  2. três membros
  3. quatro membros
  4. cinco membros
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição estadual prevê que o Tribunal de Contas seja composto por sete conselheiros. Assim, cabe ao Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, indicar três membros para o órgão.

Dessas indicações, uma deve provir entre os auditores do Tribunal, outra entre integrantes do Ministério Público, e a terceira corresponde à livre escolha do chefe do Executivo.

Essa exigência aprovada em Constituição busca conciliar representação técnica (auditores), controle institucional (MP) e a participação do Executivo, além de subordinar as nomeações ao crivo legislativo, garantindo legitimidade e equilíbrio entre poderes.

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