Questão FC333519
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro contém normas de composição do Tribunal de Contas. Assim, nos termos das normas constitucionais estaduais, o número de Conselheiros será
Constituições Estaduais e LODF
SELECON · 2022
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro contém normas de composição do Tribunal de Contas. Assim, nos termos das normas constitucionais estaduais, o número de Conselheiros será de sete, sendo que caberá ao Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, indicar:
- dois membros
- três membros
- quatro membros
- cinco membros
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição estadual prevê que o Tribunal de Contas seja composto por sete conselheiros. Assim, cabe ao Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, indicar três membros para o órgão.
Dessas indicações, uma deve provir entre os auditores do Tribunal, outra entre integrantes do Ministério Público, e a terceira corresponde à livre escolha do chefe do Executivo.
Essa exigência aprovada em Constituição busca conciliar representação técnica (auditores), controle institucional (MP) e a participação do Executivo, além de subordinar as nomeações ao crivo legislativo, garantindo legitimidade e equilíbrio entre poderes.
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