Questão FC333521
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 descreve em seu Art. 129 que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle int
Constituições Estaduais e LODF
SGP UERJ · 2022
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 descreve em seu Art. 129 que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
- avaliar o cumprimento das metas previstas no balanço orçamentário, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do estado
- confirmar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do estado
- subsidiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa destaca que o sistema de controle interno tem por finalidade comprovar a legalidade — isto é, verificar se atos, despesas e contratos observam leis, normas e procedimentos administrativos.
Além disso, deve avaliar os resultados quanto à eficácia (se os objetivos e metas foram alcançados) e à eficiência (se os recursos foram usados de forma econômica e produtiva) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Isso abrange o ciclo completo: planejamento, execução e controle do orçamento, movimentação financeira e administração dos bens públicos, com foco em prevenir irregularidades e melhorar a prestação de serviços.
Inclui também a fiscalização da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, como repasses, convênios e contratos, garantindo responsabilidade e transparência.
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