Questão FC333540
Segundo a atual Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu Artigo 12: “são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instânc
Constituições Estaduais e LODF
SMA RJ (antiga FJG) · 2015
Segundo a atual Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu Artigo 12: “são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, o direito a”:
- certidão pública de defesa de direitos
- registro civil de casamento
- cédula de identidade individual
- certidão de óbito
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Estadual, no Art. 12, assegura a todos o direito à certidão pública de defesa de direitos, ou seja, à obtenção, nas repartições públicas, de documentos que comprovem ou esclareçam situações de interesse pessoal.
Esse direito é independente do pagamento de taxas, emolumentos ou da garantia de instância, garantindo acesso a certidões necessárias para exercer ou defender direitos perante órgãos públicos e terceiros.
Na prática, trata‑se da obrigação do Estado em fornecer, sem cobrança prévia, certidões e atos oficiais que servem como prova documental para demandas administrativas ou judiciais, preservando o acesso à informação e à tutela jurídica.
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