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Questão FC333540

Segundo a atual Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu Artigo 12: “são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instânc

Constituições Estaduais e LODF

SMA RJ (antiga FJG) · 2015

Segundo a atual Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu Artigo 12: “são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, o direito a”:

  1. certidão pública de defesa de direitos
  2. registro civil de casamento
  3. cédula de identidade individual
  4. certidão de óbito
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição Estadual, no Art. 12, assegura a todos o direito à certidão pública de defesa de direitos, ou seja, à obtenção, nas repartições públicas, de documentos que comprovem ou esclareçam situações de interesse pessoal.

Esse direito é independente do pagamento de taxas, emolumentos ou da garantia de instância, garantindo acesso a certidões necessárias para exercer ou defender direitos perante órgãos públicos e terceiros.

Na prática, trata‑se da obrigação do Estado em fornecer, sem cobrança prévia, certidões e atos oficiais que servem como prova documental para demandas administrativas ou judiciais, preservando o acesso à informação e à tutela jurídica.

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