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Questão FC334352

Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir. I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fi

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2024

Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir.

 

I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

 

II. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.

 

III. Constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nesse caso, o ato será ilegítimo, do ponto de cista do Direito Civil, mesmo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No entanto, tais circunstâncias poderão influenciar na esfera penal.

 

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. I e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

B

Comentário do professor

As assertivas I e II refletem diretamente o regramento do Código Civil. O art. 187 prevê que há ato ilícito quando o titular de um direito, ao exercê‑lo, excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa‑fé ou pelos bons costumes.

Complementarmente, o art. 188, I estabelece que não constituem ato ilícito os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. Ou seja: atos praticados nesses contextos não serão considerados ilícitos civilmente.

Além disso, o art. 186 exige para a configuração do ato ilícito a prática por ação ou omissão voluntária, por dolo ou culpa, que viole direito e cause dano a outrem — bastando qualquer gradação de culpa.

Daí decorre a correção das assertivas I e II: uma trata do excesso no exercício do direito (art. 187) e a outra afasta a ilicitude quando há legítima defesa ou exercício regular de direito (art. 188, I).

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