Questão FC334352
Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir. I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fi
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir.
I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
II. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
III. Constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nesse caso, o ato será ilegítimo, do ponto de cista do Direito Civil, mesmo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No entanto, tais circunstâncias poderão influenciar na esfera penal.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
As assertivas I e II refletem diretamente o regramento do Código Civil. O art. 187 prevê que há ato ilícito quando o titular de um direito, ao exercê‑lo, excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa‑fé ou pelos bons costumes.
Complementarmente, o art. 188, I estabelece que não constituem ato ilícito os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. Ou seja: atos praticados nesses contextos não serão considerados ilícitos civilmente.
Além disso, o art. 186 exige para a configuração do ato ilícito a prática por ação ou omissão voluntária, por dolo ou culpa, que viole direito e cause dano a outrem — bastando qualquer gradação de culpa.
Daí decorre a correção das assertivas I e II: uma trata do excesso no exercício do direito (art. 187) e a outra afasta a ilicitude quando há legítima defesa ou exercício regular de direito (art. 188, I).
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