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Questão FC334355

Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2021

Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança, saiu de sua faixa de rolamento e colidiu com o carro de Mário, taxista, que estava a serviço e não teve nenhuma culpa no acidente. Daniel se nega ao pagamento de qualquer valor a Mário por alegar que a responsabilidade, em verdade, seria de José, pai da criança.

A respeito da responsabilidade de Daniel pelos danos causados no acidente em análise, assinale a afirmativa correta.

  1. Ele não praticou ato ilícito mas, ainda assim, terá que indenizar Mário.
  2. Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mario, violando o princípio do neminem laedere.
  3. Ele não praticou ato ilícito e não terá que indenizar Mario por atuar em estado de necessidade.
  4. Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mário e responderá objetivamente pelos danos a que der causa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Daniel agiu em estado de necessidade, pois desviou o veículo para evitar o atropelamento iminente da criança, situação prevista no art. 188, II do Código Civil: a deterioração ou destruição de coisa alheia é exonerada de ilicitude quando absolutamente necessária e não ultrapassar o indispensável.

No entanto, a ausência de ilicitude não afasta automaticamente o dever de reparar. O art. 929 do CC assegura ao dono da coisa lesada o direito à indenização quando ele não foi culpado pelo perigo.

Assim, embora não tenha cometido ato ilícito, Daniel deverá indenizar Mário pelos danos ao veículo, cabendo-lhe depois, se for o caso, intentar ação de regresso contra o responsável pelo risco (ex.: o genitor da criança), caso reste comprovada sua culpa.

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