Questão FC334355
Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2021
Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança, saiu de sua faixa de rolamento e colidiu com o carro de Mário, taxista, que estava a serviço e não teve nenhuma culpa no acidente. Daniel se nega ao pagamento de qualquer valor a Mário por alegar que a responsabilidade, em verdade, seria de José, pai da criança.
A respeito da responsabilidade de Daniel pelos danos causados no acidente em análise, assinale a afirmativa correta.
- Ele não praticou ato ilícito mas, ainda assim, terá que indenizar Mário.
- Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mario, violando o princípio do neminem laedere.
- Ele não praticou ato ilícito e não terá que indenizar Mario por atuar em estado de necessidade.
- Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mário e responderá objetivamente pelos danos a que der causa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Daniel agiu em estado de necessidade, pois desviou o veículo para evitar o atropelamento iminente da criança, situação prevista no art. 188, II do Código Civil: a deterioração ou destruição de coisa alheia é exonerada de ilicitude quando absolutamente necessária e não ultrapassar o indispensável.
No entanto, a ausência de ilicitude não afasta automaticamente o dever de reparar. O art. 929 do CC assegura ao dono da coisa lesada o direito à indenização quando ele não foi culpado pelo perigo.
Assim, embora não tenha cometido ato ilícito, Daniel deverá indenizar Mário pelos danos ao veículo, cabendo-lhe depois, se for o caso, intentar ação de regresso contra o responsável pelo risco (ex.: o genitor da criança), caso reste comprovada sua culpa.
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