Questão FC334356
O Jornal ZY divulgou em sua página da internet a notícia de que Erínia, por vingança, havia matado sua enteada de três anos. Entretanto, a foto divulgada, por erro da edição do jor
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2015
O Jornal ZY divulgou em sua página da internet a notícia de que Erínia, por vingança, havia matado sua enteada de três anos. Entretanto, a foto divulgada, por erro da edição do jornal, não era da criminosa, mas de Angélica, professora do ensino infantil. No plano Civil, o caso narrado revela a ocorrência de:
- erro escusável quanto à identidade de Angélica, que não foi percebido pela edição do jornal;
- ato ilícito, que causou danos a Angélica em razão da conduta culposa dos editores do jornal;
- ato abusivo, pois diante do equívoco cometido, a conduta desviou-se do seu propósito informativo;
- ato abusivo, pois sem a autorização de Erínia a edição não tinha poderes para veicular a notícia;
- ato ilícito, embora não haja causação de danos a Angélica, pois a notícia referia-se a Erínia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente a ocorrência de ato ilícito: houve uma conduta dos editores que, por ação/omissão culposa, violou o direito à imagem e à honra de Angélica, vinculando‑a indevidamente a um crime.
Nos termos do Art. 186 do CC, configura‑se ato ilícito quando alguém, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem. Aqui estão presentes a conduta (publicação da foto), a violação de direito (imagem/honra) e o nexo causal entre ambos.
A responsabilidade decorre da culpa dos editores — falha na verificação antes da divulgação — e o prejuízo moral é, na prática, presumido (in re ipsa), dada a gravidade da associação ao homicídio.
Assim nasce o dever de reparar, nos termos do Art. 927 do CC, cabendo indenização pelos danos morais sofridos.
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