Questão FC347130
“A participação popular marca indelevelmente a Constituição brasileira. Ressalta Romeu Felipe Bacellar Filho: ‘Diferentemente das sete Constituições anteriores, a atual é fruto da
Teoria do Direito Constitucional
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
“A participação popular marca indelevelmente a Constituição brasileira. Ressalta Romeu Felipe Bacellar Filho: ‘Diferentemente das sete Constituições anteriores, a atual é fruto da participação de todos os segmentos da sociedade. Ainda que impregnada por determinados vícios, começa com a pessoa, sendo chamada de Constituição Cidadã’” (SALGADO, 2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Apesar de ter sido convocada por emenda constitucional, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário.
( ) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.
( ) A elevação do princípio da moralidade à categoria de princípio geral da Administração Pública brasileira é uma inovação da Constituição Cidadã.
( ) Assim como em 1988, a Constituição de 1946 procurou redemocratizar o país, porém acabou sendo substituída pela Constituição de 1967 e pela Emenda nº 01/69, que consolidaram a tomada do poder pelo movimento ditatorial de 1964.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
- V – V – V – V.
- V – V – F – F.
- V – F – V – F.
- F – V – F – V.
- F – F – F – F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência V–V–V–V está correta porque cada afirmação reflete marco histórico-jurídico preciso.
Poder constituinte originário: embora a Assembleia Constituinte de 1987–1988 tenha sido convocada por emenda (EC nº 26/1985), exerceu função típica do poder constituinte originário ao inaugurar nova ordem constitucional e romper com a estrutura jurídica anterior.
Constituição de 1824: recebeu influências liberais francesas e inglesas (ex.: forte centralismo e o Poder Moderador), enquanto a elaboração da CF/88 resultou de intensa participação social e pluralidade ideológica, não de uma única matriz liberal determinante.
Princípio da moralidade e Constituição de 1946: a elevação da moralidade à regra geral da Administração Pública é inovação da CF/1988 (art. 37). A Carta de 1946 também buscou redemocratizar o país, mas foi sucedida pela Constituição de 1967 e pela Emenda nº 1/1969 no contexto do regime autoritário.
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