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Questão FC347134

Em relação à aplicabilidade e à eficácia das normas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Teoria do Direito Constitucional

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

Em relação à aplicabilidade e à eficácia das normas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A norma do art. 5º, III da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, é dotada de eficácia plena.
  2. De acordo com o STF, o art. 192, §3º da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano e estabelecia que “a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”, veiculava norma constitucional de eficácia contida.
  3. O art. 7º, XI da Constituição Federal, que institui o direito do trabalhador à “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”, veicula norma de eficácia limitada.
  4. O art. 5º, XIII da Constituição Federal, que assegura a liberdade de “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, constitui norma de eficácia contida, passível de ser restringida pelo legislador, como no caso da restrição imposta pela exigência de aprovação do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa sustenta que o art. 192, §3º da CF "veiculava norma de eficácia contida".

Essa afirmação é equivocada segundo a interpretação consolidada do STF: a aplicação do dispositivo estava condicionada à edição de lei complementar, conforme a Súmula Vinculante 7.

Na classificação doutrinária, norma de eficácia limitada depende de norma regulamentadora (aqui, lei complementar) para produzir efeitos; já a eficácia contida é imediata, mas admite restrições por norma infraconstitucional.

Portanto, o entendimento do STF revela que o §3º tinha caráter de eficácia limitada, não de eficácia contida, razão pela qual a afirmação da alternativa é incorreta.

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