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Questão FC347143

Quanto ao âmbito da Teoria da Constituição, Normas Constitucionais no Tempo, Hermenêutica Constitucional e Preâmbulos Constitucionais, é correto afirmar:

Teoria do Direito Constitucional

NC UFPR (FUNPAR) · 2014

Quanto ao âmbito da Teoria da Constituição, Normas Constitucionais no Tempo, Hermenêutica Constitucional e Preâmbulos Constitucionais, é correto afirmar:

  1. O Princípio da Justeza, como princípio de interpretação constitucional, dispõe que se deve buscar, ao realizar o trabalho interpretativo, uma harmonia entre os bens jurídicos, de modo que estes possam coexistir no ordenamento jurídico, evitando o sacrifício de um princípio ante o outro em colisão.
  2. O Princípio da força normativa da Constituição tem como finalidade conferir uma máxima efetividade da norma constitucional, demonstrando que o texto constitucional possui sua força normativa. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem utilizado deste princípio de interpretação constitucional.
  3. O Princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de interpretação muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a conformar normas infraconstitucionais em face da Constituição Federal, não as declarando inconstitucionais, mesmo em se tratando de normas não polissêmicas, cujo espaço de decisão do intérprete seja único, e mesmo quando o intérprete venha a atuar como legislador positivo.
  4. O preâmbulo constitucional consiste em um texto introdutório à Constituição, sendo uma declaração de princípios, de caráter obrigatório, vinculativo, cujo conteúdo é de observância necessária aos demais entes da federação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  5. A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Repristinação é o fenômeno em que uma norma previamente revogada volta a produzir efeitos em razão da revogação da norma que a havia revogado. Em outras palavras: A (revogada) → B (revogadora) → C (que revoga B); a volta de A só ocorre se houver previsão.

No direito brasileiro, salvo disposição expressa, não há efeito repristinatório automático: a simples perda de vigência da lei revogadora não restaura a lei revogada. Essa regra busca evitar surpresas jurídicas e lacunas normativas.

No âmbito constitucional aplica‑se o mesmo regime: admite‑se apenas a repristinação expressa, prevista formalmente pela ordem jurídica. Há exceções práticas reconhecidas pela doutrina e jurisprudência (por exemplo, efeitos de decisões do STF em ADI), mas a regra permanece a exigência de previsão.

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