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Questão FC347157

A Constituição da República de 1988 destacou um extenso rol de direitos fundamentais e direitos sociais. Sobre os direitos fundamentais e direitos sociais, é INCORRETO afirmar:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

A Constituição da República de 1988 destacou um extenso rol de direitos fundamentais e direitos sociais. Sobre os direitos fundamentais e direitos sociais, é INCORRETO afirmar:

  1. A Constituição da República de 1988 concedeu proteção aos chamados “direitos fundamentais negativos” ou “de primeira geração”; os “direitos fundamentais positivos”, chamados “de segunda geração”, sobre os quais a mesma Constituições quedou-se silente, foram protegidos por interpretação do texto constitucional pelo Poder Judiciário.
  2. É garantido o direito de propriedade, e a propriedade atenderá a sua função social.
  3. Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição da República de 1988.
  4. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição da República de 1988.
  5. São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmação é incorreta porque a Constituição de 1988 não ficou silente quanto aos chamados direitos de segunda geração.

A CF/88 contém expressamente os direitos sociais (p.ex. art. 6º) e várias normas que garantem educação, saúde, trabalho, previdência, moradia etc., exigindo do Estado uma atuação positiva.

Portanto, embora o Poder Judiciário interprete e concretize direitos sociais quando necessário, a proteção desses direitos não decorre apenas de interpretação judicial: ela tem fundamento e previsão constitucional direta, impondo ao Estado o dever de atuação para sua efetivação.

Em suma: a CF/88 protege tanto direitos de primeira quanto de segunda geração no seu texto, não sendo verdadeiro que os segundos ficaram apenas à mercê da interpretação judicial.

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