Questão FC347198
Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder:
- Mandado de injunção.
- Habeas data.
- Mandado de segurança.
- Habeas corpus.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF).
Tem natureza preventiva e repressiva: pode ser impetrado tanto para evitar constrangimento ao direito de ir e vir quanto para desconstituir prisão ou restrição já ocorrida.
Qualquer pessoa pode impetrá‑lo em favor do paciente; o paciente, contudo, deve ser pessoa física, pois o núcleo protetivo é a liberdade ambulatorial.
Trata‑se de procedimento sumaríssimo e de eficácia imediata, voltado à pronta cessação do constrangimento ilegal, sem exame aprofundado de questões de mérito que demandem instrução complexa.
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