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Questão FC347198

Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder:

  1. Mandado de injunção.
  2. Habeas data.
  3. Mandado de segurança.
  4. Habeas corpus.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF).

Tem natureza preventiva e repressiva: pode ser impetrado tanto para evitar constrangimento ao direito de ir e vir quanto para desconstituir prisão ou restrição já ocorrida.

Qualquer pessoa pode impetrá‑lo em favor do paciente; o paciente, contudo, deve ser pessoa física, pois o núcleo protetivo é a liberdade ambulatorial.

Trata‑se de procedimento sumaríssimo e de eficácia imediata, voltado à pronta cessação do constrangimento ilegal, sem exame aprofundado de questões de mérito que demandem instrução complexa.

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