Questão FC347228
“A Constituição brasileira, inquestionavelmente, trata o direito a voto e o direito de ser votado como direitos fundamentais. Assim, a percepção de legisladores e magistrados está
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
“A Constituição brasileira, inquestionavelmente, trata o direito a voto e o direito de ser votado como direitos fundamentais. Assim, a percepção de legisladores e magistrados está em desacordo com a Constituição e contra a doutrina dos direitos fundamentais quando não trata os direitos políticos como dotados de fundamentalidade” (SALGADO, 2018). Consonante à elucubração acima, considere as seguintes afirmativas:
1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.
2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.
3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.
4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.
Assinale a alternativa correta.
- Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
- Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
- As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras porque a Constituição já consagrou o direito político ao voto como direito fundamental.
Sufrágio universal: o art. 14, caput, da CF prevê o voto como direto, secreto e com igual valor para todos, integrando o Título II (Direitos e Garantias Fundamentais); trata‑se de direito público subjetivo de natureza política.
Competência do Judiciário e do Legislativo: não cabe a eles decidir se o direito político é fundamental, pois o constituinte originário já o fez; o caráter constitucional e a proteção material estão pacificados (ex.: art. 60, §4º, II, sobre cláusula pétrea).
Regulação pela lei: o exercício do voto será regulado “nos termos da lei” (art. 14), desde que respeitados os limites constitucionais e o princípio do valor igual do voto.
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