Questão FC347235
Constitui hipótese de perda dos direitos políticos:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2015
Constitui hipótese de perda dos direitos políticos:
- Incapacidade civil absoluta.
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
- Improbidade administrativa.
- Cumulação de cargos públicos.
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 15, I, CF/88 prevê expressamente que o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado constitui hipótese de perda dos direitos políticos.
Isso significa que, quando a autoridade judicial reconhece definitivamente a nulidade da naturalização — ou seja, por decisão sem mais recursos — o indivíduo perde a condição de cidadão naturalizado apto a exercer direitos políticos.
Na prática, a consequência imediata é a privação dos direitos eleitorais fundamentais, como o direito de votar e de ser votado, em razão da perda da qualidade de nacional.
Trata‑se de medida excepcional e definitiva, vinculada ao pronunciamento judicial definitivo que restabelece a situação anterior à naturalização.
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