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Questão FC347235

Constitui hipótese de perda dos direitos políticos:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2015

Constitui hipótese de perda dos direitos políticos:

  1. Incapacidade civil absoluta.
  2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
  3. Improbidade administrativa.
  4. Cumulação de cargos públicos.
  5. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 15, I, CF/88 prevê expressamente que o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado constitui hipótese de perda dos direitos políticos.

Isso significa que, quando a autoridade judicial reconhece definitivamente a nulidade da naturalização — ou seja, por decisão sem mais recursos — o indivíduo perde a condição de cidadão naturalizado apto a exercer direitos políticos.

Na prática, a consequência imediata é a privação dos direitos eleitorais fundamentais, como o direito de votar e de ser votado, em razão da perda da qualidade de nacional.

Trata‑se de medida excepcional e definitiva, vinculada ao pronunciamento judicial definitivo que restabelece a situação anterior à naturalização.

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