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Questão FC347238

A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece sobre a organização político-administrativa:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2008

A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece sobre a organização político-administrativa:

  1. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende exclusivamente a União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos.
  2. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  3. É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  4. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa descreve a previsão constitucional sobre a reconfiguração dos entes subnacionais: Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexar-se a outros ou para formar novos Estados ou Territórios Federais.

Trata‑se de atos que alteram a divisão político‑administrativa, exigindo dupla condição: aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e posterior deliberação do Congresso Nacional, por lei complementar.

O plebiscito vincula‑se às pessoas dos municípios/estados afetados, assegurando consulta prévia; já a lei complementar do Congresso concretiza juridicamente a mudança, disciplinando efeitos e condições.

Art. 18, §3º, CF/88.

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