Questão FC347254
Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:
- as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
- as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
- as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
- os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, não são bens dos Estados porque pertencem à União.
Isso decorre da própria Constituição Federal: Art. 20 enumera expressamente como bens da União os “potenciais de energia hidráulica” e os “recursos minerais, inclusive os do subsolo”.
Na prática, essa vinculação constitucional significa que a exploração, aproveitamento e a titularidade desses recursos são regulados pela União, que detém competência para legislar e conceder autorizações ou contratos relacionados a eles.
Portanto, por previsão expressa da CF, tais bens não integram o patrimônio dos Estados, mas sim o da União.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em