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Questão FC347254

Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:

  1. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
  2. as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
  3. as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
  4. os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, não são bens dos Estados porque pertencem à União.

Isso decorre da própria Constituição Federal: Art. 20 enumera expressamente como bens da União os “potenciais de energia hidráulica” e os “recursos minerais, inclusive os do subsolo”.

Na prática, essa vinculação constitucional significa que a exploração, aproveitamento e a titularidade desses recursos são regulados pela União, que detém competência para legislar e conceder autorizações ou contratos relacionados a eles.

Portanto, por previsão expressa da CF, tais bens não integram o patrimônio dos Estados, mas sim o da União.

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