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Questão FC347268

A decretação de intervenção federal nos Estados, na hipótese de recusa de execução de lei federal, depende de provimento:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

A decretação de intervenção federal nos Estados, na hipótese de recusa de execução de lei federal, depende de provimento:

  1. pelo Supremo Tribunal Federal, de representação formulada por dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados.
  2. pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República.
  3. pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da República.
  4. pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nessa hipótese, a decretação da intervenção exige provimento do Supremo Tribunal Federal decorrente de representação formulada pelo Procurador‑Geral da República.

Em termos práticos, o PGR apresenta ao STF a representação apontando a recusa de execução de lei federal pelo Estado; cabe ao Supremo analisar e decidir sobre essa representação.

O entendimento constitucional transforma esse procedimento em ato vinculada ao provimento judicial: com a decisão do STF favorável, há a requisição para que o Presidente da República instaure a intervenção.

Portanto, não se trata de iniciativa direta do Executivo: é condicionada à atuação prévia e decisiva do STF mediante a representação do PGR.

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