Questão FC347272
Se houver a recusa de execução de uma lei federal por um Estado-membro, tal ocorrência poderá acarretar:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2006
Se houver a recusa de execução de uma lei federal por um Estado-membro, tal ocorrência poderá acarretar:
- a decretação de estado de sítio, por meio de provimento do STF.
- a intervenção da União, por meio de provimento do STF.
- a decretação de estado de defesa, por meio de provimento do STF.
- a intervenção da União, por meio de provimento do STJ.
- a decretação de estado de sítio, por meio de provimento do STJ.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Intervenção da União: a recusa de um Estado em executar lei federal autoriza a decretação de intervenção federal para assegurar o cumprimento da norma.
Procedimento: é necessária representação do Procurador‑Geral da República e o provimento dessa representação pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição (art. 36, III, combinado com art. 34, VII).
Finalidade: medida excepcional e temporária destinada a restaurar a ordem constitucional e garantir a eficácia da lei federal, não servindo para substituir permanentemente o governo estadual.
Natureza: ato de proteção da unidade e supremacia da legislação federal, com controle judicial prévio pelo STF quanto à necessidade da intervenção.
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