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Questão FC347289

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:

  1. a de dois cargos técnicos ou científicos.
  2. a de dois cargos públicos de provimento efetivo de professor.
  3. a de um emprego público e um cargo público de provimento efetivo.
  4. a de dos cargos privativos de profissionais de saúde e um cargo de professor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme a Constituição, há vedação geral à acumulação remunerada de cargos, salvo exceções expressas. A alternativa correta indica a permissão para a acumulação de dois cargos de professor.

Esse permissivo está previsto no art. 37, XVI, “a” da CF: permite que um servidor ocupe simultaneamente dois cargos públicos de provimento efetivo destinados ao magistério, ou seja, cargos obtidos por concurso público e de caráter permanente.

A autorização não é automática: exige-se compatibilidade de horários entre os cargos e o respeito às regras sobre jornada e limites legais (condições previstas pela própria Constituição e pela legislação aplicável).

Em resumo: dois cargos efetivos de professor podem ser acumulados quando houver compatibilidade de horários e observância das normas constitucionais e legais pertinentes.

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