Questão FC347296
Em relação à possibilidade de acumulação de cargos públicos, a Constituição Brasileira de 1988 estabelece:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2008
Em relação à possibilidade de acumulação de cargos públicos, a Constituição Brasileira de 1988 estabelece:
- Pode-se acumular dois cargos privativos de profissional da saúde.
- Nunca é possível acumularem-se cargos públicos.
- Pode-se acumular um cargo de professor e dois cargos técnicos.
- Pode-se acumular dois cargos de professor e outro científico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada, desde que haja compatibilidade de horários. Uma das hipóteses previstas é a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde.
Isso significa que servidores que ocupem cargos cujo exercício exige profissão regulamentada na área de saúde podem conciliar duas dessas funções, desde que não haja conflito de horários e sejam respeitadas as exigências legais e regulamentares.
Em termos práticos, importa verificar: a natureza dos cargos (devem ser privativos da saúde), a existência de registro ou autorização profissional quando exigida, e a efetiva compatibilidade de horários para prestação dos serviços sem prejuízo ao interesse público.
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