Questão FC347305
É direito adquirido à remuneração atualmente percebida, EXCETO quando: 1. for constituída de proventos de aposentadoria a qualquer tempo. 2. vantagens e adicionais estejam sendo pe
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
É direito adquirido à remuneração atualmente percebida, EXCETO quando:
1. for constituída de proventos de aposentadoria a qualquer tempo.
2. vantagens e adicionais estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição.
3. a remuneração recebida estiver acima do teto constitucional.
4. tratar-se do teto salarial para os cargos de Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Deputados Federais e Senadores.
São excluídos pela Emenda 19/98 os casos:
- 1 e 4 apenas.
- 1, 2 e 3 apenas.
- 3 e 4 apenas.
- 2 e 3 apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Direito adquirido não protege verbas que contrariem a Constituição nem remuneração superior ao teto legal. A Emenda Constitucional 19/98 vinculou à verificação do teto toda a remuneração e as vantagens pessoais, admitindo que valores percebidos em desacordo com a Constituição sejam excluídos do rol de direitos adquiridos.
Assim, vantagens e adicionais que tenham caráter inconstitucional não geram proteção estável: não há direito adquirido a parcelas vedadas pela Constituição.
Do mesmo modo, a remuneração que exceda o teto constitucional não pode ser considerada direito adquirido. A emenda e a jurisprudência fixaram que o excesso é passível de adequação para observância do teto, afastando a imutabilidade pretendida.
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