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Questão FC347317

A respeito das espécies normativas previstas no texto constitucional, assinale a alternativa correta.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2018

A respeito das espécies normativas previstas no texto constitucional, assinale a alternativa correta.

  1. O veto presidencial a emenda à Constituição pode ser derrubado apenas por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
  2. Não há relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar, tratando-se de questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais.
  3. A escolha do legislador por tratar determinada matéria por lei complementar afeta o posterior processo legislativo de alteração ou revogação das suas disposições, pois estes também devem ser realizados mediante lei complementar.
  4. É vedada a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória.
  5. As resoluções e os decretos legislativos, editados para regular matéria de competência privativa de cada Casa Legislativa e de competência exclusiva do Congresso Nacional, respectivamente, estão subordinados hierarquicamente à legislação ordinária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva destaca que não existe relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Isso significa que ambas são normas infraconstitucionais equivalentes quanto à posição hierárquica.

A diferença entre elas é material e não de hierarquia: a Constituição Federal indica quais matérias exigem lei complementar (ou seja, estabelece uma reserva de atuação), mas não confere superioridade formal à lei complementar sobre a ordinária.

Na prática, quando a CF exige tratamento por lei complementar, só cabe a essa espécie regular a matéria. Se o legislador rotular de "complementar" algo que a CF não exige, tal norma será, na essência, materialmente ordinária.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, reconhecendo a natureza constitucional da distinção como distribuição de competências, não como hierarquia normativa.

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