Questão FC347317
A respeito das espécies normativas previstas no texto constitucional, assinale a alternativa correta.
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2018
A respeito das espécies normativas previstas no texto constitucional, assinale a alternativa correta.
- O veto presidencial a emenda à Constituição pode ser derrubado apenas por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
- Não há relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar, tratando-se de questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais.
- A escolha do legislador por tratar determinada matéria por lei complementar afeta o posterior processo legislativo de alteração ou revogação das suas disposições, pois estes também devem ser realizados mediante lei complementar.
- É vedada a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória.
- As resoluções e os decretos legislativos, editados para regular matéria de competência privativa de cada Casa Legislativa e de competência exclusiva do Congresso Nacional, respectivamente, estão subordinados hierarquicamente à legislação ordinária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva destaca que não existe relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Isso significa que ambas são normas infraconstitucionais equivalentes quanto à posição hierárquica.
A diferença entre elas é material e não de hierarquia: a Constituição Federal indica quais matérias exigem lei complementar (ou seja, estabelece uma reserva de atuação), mas não confere superioridade formal à lei complementar sobre a ordinária.
Na prática, quando a CF exige tratamento por lei complementar, só cabe a essa espécie regular a matéria. Se o legislador rotular de "complementar" algo que a CF não exige, tal norma será, na essência, materialmente ordinária.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, reconhecendo a natureza constitucional da distinção como distribuição de competências, não como hierarquia normativa.
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