Questão FC347321
Acerca do processo de emendas à Constituição, assinale a alternativa correta.
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
Acerca do processo de emendas à Constituição, assinale a alternativa correta.
- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Caso a emenda constitucional fira direitos fundamentais, ela não será admitida; se ela for apenas tendente a aboli-los, não há tal óbice.
- Terá prioridade na apreciação e deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra decorre do art. 60, §5º da Constituição Federal: se uma proposta de emenda à Constituição for rejeitada ou declarada havida por prejudicada, o mesmo objeto não pode voltar a ser proposto durante a mesma sessão legislativa.
O objetivo é evitar a repetição imediata de iniciativas que já foram apreciadas e obstaculizar manobras protelatórias ou prolixas, garantindo estabilidade temporária ao processo constitucional.
“Havida por prejudicada” significa que a proposta perdeu sua utilidade material ou processual (por exemplo, porque outra deliberação tornou seu conteúdo superfluo), equiparando-se à rejeição para fins de vedação.
Assim, quem pretende alterar a Constituição deve aguardar a próxima sessão legislativa para reapresentar matéria idêntica ou substancialmente igual.
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