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Questão FC347340

Durante o processo constituinte, foram intensas as discussões sobre a questão da regulamentação de leis no Brasil. Finalmente, prevaleceu a posição de autores como Celso Antônio Ba

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2019

Durante o processo constituinte, foram intensas as discussões sobre a questão da regulamentação de leis no Brasil. Finalmente, prevaleceu a posição de autores como Celso Antônio Bandeira de Mello (2016). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

  1. A posição que prevaleceu na redação originária da Constituição de 1988 implicava a previsão exclusiva de regulamentos autônomos.
  2. A Constituição de 1988, em sua redação atual, não trata mais do assunto referente à regulamentação de leis mediante regulamentos.
  3. A posição que prevaleceu na redação originária da Constituição de 1988, embora implicasse a previsão de regulamentos autônomos, também aceitava os regulamentos executivos.
  4. A atual redação constitucional prevê duas hipóteses de regulamentação por decreto pelo Presidente da República que não estavam presentes na redação original, sendo uma delas a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  5. A redação original da Constituição era dúbia quando afirmava que cabia ao Presidente expedir decretos e regulamentos, restando dúvidas no texto se tal competência era apenas para a execução de leis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição, após a Emenda Constitucional nº 32/2001, passou a prever duas hipóteses em que o Presidente pode disciplinar por decreto sem depender de lei prévia — os chamados decretos autônomos.

Art. 84, VI, a) e b) disciplinam essas hipóteses: a) organizar e disciplinar o funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Essas duas hipóteses não constavam da redação originária da Constituição.

Importante: os decretos autônomos são distintos dos decretos regulamentares (que apenas executam leis) e estão sujeitos aos limites constitucionais definidos, não podendo usurpar competência legislativa nem gerar despesas ou criar órgãos.

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