Questão FC347344
A respeito da disciplina constitucional da atividade jurisdicional, é correto afirmar:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
A respeito da disciplina constitucional da atividade jurisdicional, é correto afirmar:
- O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição, pois sua competência reside no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e na verificação do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
- A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e avaliação do desempenho por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, sendo obrigatória a promoção do juiz que figure, ao menos, por cinco vezes consecutivas em lista de merecimento.
- A atividade jurisdicional nos juízos de primeiro grau é ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas apenas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
- Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil, desde que, com idade mínima de 35 anos, demonstrem, ao menos, 15 anos de efetiva atividade profissional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição; sua função é administrativa e disciplinar, voltada ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
Essa atribuição decorre do art. 103‑B, §4º, da Constituição Federal. Na prática, o CNJ atua como órgão de controle interno, realizando fiscalizações, processos administrativos disciplinares e medidas de gestão.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o CNJ não pode reexaminar, fiscalizar ou suspender atos de conteúdo jurisdicional proferidos por juízes, sob pena de usurpação da função judicante; suas decisões, porém, podem ser revistas pelo STF se extrapolarem os limites constitucionais.
Em suma: o CNJ fiscaliza gestão e conduta, mas não substitui a atividade jurisdicional.
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