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Questão FC347349

No que concerne ao Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos, é correto afirmar:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

No que concerne ao Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos, é correto afirmar:

  1. Os governadores dos Estados não possuem legitimidade ativa para o controle de constitucionalidade abstrato perante o Supremo Tribunal Federal, mas para o controle de constitucionalidade objetivo perante o Tribunal de Justiça do seu

    respectivo estado.

  2. As entidades de classe de âmbito nacional e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade, e as Confederações Sindicais detêm legitimidade ativa exclusiva para a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  3. O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de dois terços dos seus membros, pode aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  4. Embora caiba reclamação ao Supremo Tribunal Federal em face das decisões judiciais que contrariarem súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicarem, não é cabível reclamação em face de decisões administrativas, exceto se for decisão administrativa dos Tribunais.
  5. Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual perante o respectivo Tribunal de Justiça, devendo adotar, por simetria, os mesmos legitimados ativos para esse controle que os previstos para o controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa trata da súmula vinculante, instrumento criado para uniformizar a interpretação da Constituição e reduzir a litigiosidade. Tem previsão constitucional e requer reiteradas decisões sobre matéria constitucional antes de sua edição.

O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros.

Seu efeito é vinculante a partir da publicação na imprensa oficial, alcançando os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

O STF também pode proceder à sua revisão ou cancelamento, nos termos estabelecidos em lei (art. 103-A, CF/88).

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