Questão FC347349
No que concerne ao Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos, é correto afirmar:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
No que concerne ao Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos, é correto afirmar:
- Os governadores dos Estados não possuem legitimidade ativa para o controle de constitucionalidade abstrato perante o Supremo Tribunal Federal, mas para o controle de constitucionalidade objetivo perante o Tribunal de Justiça do seu
respectivo estado.
- As entidades de classe de âmbito nacional e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade, e as Confederações Sindicais detêm legitimidade ativa exclusiva para a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de dois terços dos seus membros, pode aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- Embora caiba reclamação ao Supremo Tribunal Federal em face das decisões judiciais que contrariarem súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicarem, não é cabível reclamação em face de decisões administrativas, exceto se for decisão administrativa dos Tribunais.
- Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual perante o respectivo Tribunal de Justiça, devendo adotar, por simetria, os mesmos legitimados ativos para esse controle que os previstos para o controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa trata da súmula vinculante, instrumento criado para uniformizar a interpretação da Constituição e reduzir a litigiosidade. Tem previsão constitucional e requer reiteradas decisões sobre matéria constitucional antes de sua edição.
O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros.
Seu efeito é vinculante a partir da publicação na imprensa oficial, alcançando os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
O STF também pode proceder à sua revisão ou cancelamento, nos termos estabelecidos em lei (art. 103-A, CF/88).
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