Questão FC347351
Quanto ao instituto da súmula vinculante, é correto afirmar:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
Quanto ao instituto da súmula vinculante, é correto afirmar:
- A edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal só pode ser realizada de ofício, mediante proposição de um dos Ministros da Corte, não sendo admitida a criação de súmulas oriundas de provocação de terceiros.
- O entendimento consolidado em tais súmulas vincula os demais órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, não vinculando, no entanto, futuras decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.
- Somente os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade poderão formular pedido de cancelamento de súmula vinculante.
- Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva indica corretamente que, para a edição de súmula vinculante, é exigido como requisito a existência de controvérsia atual sobre a matéria entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública.
Essa controvérsia deve estar produzindo grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos idênticos, ou seja, apresentar consequências práticas que justifiquem a intervenção uniformizadora do Tribunal.
O fundamento jurídico está no art. 103‑A, §1º, da CF e no art. 2º, §1º, da Lei 11.417/2006, que condicionam a súmula à existência dessa controvérsia e de reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
Além disso, a aprovação pelo STF depende de decisão de dois terços de seus membros, e a súmula, a partir da publicação, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública.
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