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Questão FC347351

Quanto ao instituto da súmula vinculante, é correto afirmar:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

Quanto ao instituto da súmula vinculante, é correto afirmar:

  1. A edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal só pode ser realizada de ofício, mediante proposição de um dos Ministros da Corte, não sendo admitida a criação de súmulas oriundas de provocação de terceiros.
  2. O entendimento consolidado em tais súmulas vincula os demais órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, não vinculando, no entanto, futuras decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.
  3. Somente os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade poderão formular pedido de cancelamento de súmula vinculante.
  4. Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva indica corretamente que, para a edição de súmula vinculante, é exigido como requisito a existência de controvérsia atual sobre a matéria entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública.

Essa controvérsia deve estar produzindo grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos idênticos, ou seja, apresentar consequências práticas que justifiquem a intervenção uniformizadora do Tribunal.

O fundamento jurídico está no art. 103‑A, §1º, da CF e no art. 2º, §1º, da Lei 11.417/2006, que condicionam a súmula à existência dessa controvérsia e de reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

Além disso, a aprovação pelo STF depende de decisão de dois terços de seus membros, e a súmula, a partir da publicação, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública.

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