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Questão FC347356

A respeito da organização do Poder Judiciário brasileiro e das competências da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das Justiças Especializadas, assinale a alternativa correta.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2011

A respeito da organização do Poder Judiciário brasileiro e das competências da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das Justiças Especializadas, assinale a alternativa correta.

  1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  3. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
  4. Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
  5. Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição Federal, no art. 109, atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.

Esses crimes atingem o núcleo da atuação sindical e das instituições de representação dos trabalhadores, como atos que impedem a livre organização, perturbam funcionamento de entidades sindicais ou praticam fraudes relativas à sua atuação.

Por isso, quando a infração penal tem repercussão sobre a estrutura ou o exercício da organização do trabalho, a competência para o julgamento passa aos juízes federais, seguindo a distribuição prevista na Constituição.

Em resumo: tratar-se-á de matéria de competência federal sempre que o delito incidir sobre a organização do trabalho, cabendo à Justiça Federal o processamento e julgamento desses crimes.

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