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Questão FC347362

A respeito da Defensoria Pública, no âmbito da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Paraná e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2014

A respeito da Defensoria Pública, no âmbito da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Paraná e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:

  1. A Constituição do Estado do Paraná não traz previsão expressa a respeito da Defensoria Pública do Estado, por força de sua recente criação.
  2. Com a recente alteração do texto constitucional, a Defensoria Pública passou a ser instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, devendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contar com Defensores Públicos em  todas as unidades jurisdicionais no prazo de oito anos.
  3. O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que cabe exclusivamente à Defensoria Pública da União atuar perante os Tribunais Superiores.
  4. A EC69/12 estabeleceu que as competências legislativas e administrativas de organização e manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal, conferidas originalmente à União, passaram a ser do próprio Distrito Federal.
  5. O Supremo Tribunal Federal permite que possa haver recrutamento de agentes em caráter temporário, precário, para o desempenho de funções de Defensor Público.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 69/2012 alterou a distribuição de competências e determinou que as competências legislativas e administrativas relativas à organização e manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal deixaram de ser atribuídas à União.


Antes da emenda, a União tinha competência para dispor sobre a Defensoria do DF; com a alteração, essa competência foi transferida ao próprio Distrito Federal, conferindo-lhe poder para regulamentar sua organização, estrutura e gestão.


Na prática, isso significa que o DF passou a editar normas locais sobre criação de cargos, concursos, planos de carreira e gestão administrativa da Defensoria, observados os princípios constitucionais que regem as defensorias públicas.


Essa mudança harmonizou o regime da Defensoria do DF com o das defensorias estaduais, atribuindo ao ente distrital a responsabilidade pela sua manutenção e organização.

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