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Questão FC347382

Sobre os prazos de envio, ao Congresso Nacional, das leis orçamentárias da União, enquanto inexistente a lei complementar a que se refere o art. 165, §9°, I e II da Constituição Fe

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

Sobre os prazos de envio, ao Congresso Nacional, das leis orçamentárias da União, enquanto inexistente a lei complementar a que se refere o art. 165, §9°, I e II da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

  1. O projeto de lei orçamentária anual da União será encaminhado até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  2. O projeto de lei orçamentária anual da União será encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  3. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  4. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até oito meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da primeira parte da sessão legislativa.
  5. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da primeira parte da sessão legislativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na ausência da lei complementar prevista no art. 165, §9º, da CF, aplicam‑se as normas transitórias do ADCT. Nesse contexto, o dispositivo relevante é o art. 35, §2º, I, do ADCT.

Isso significa que o projeto do Plano Plurianual cuja vigência alcança o término do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial seguinte deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento desse exercício financeiro pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

Após a tramitação e aprovação pelo Congresso, o projeto deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, prazo que delimita o retorno ao chefe do Poder Executivo para promulgação ou veto.

Em suma: enquanto inexistir a lei complementar prevista na Constituição, vigora o regime transitório do ADCT que fixa os prazos indicados.

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