Questão FC347385
A respeito da Tributação e Orçamento, da Ordem Econômica, dos direitos fundamentais, e princípios fundamentais, é correto afirmar:
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2014
A respeito da Tributação e Orçamento, da Ordem Econômica, dos direitos fundamentais, e princípios fundamentais, é correto afirmar:
- Conforme texto constitucional de 1988, é vedado aos entes da federação instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil e no estrangeiro, bem como suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
- Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a análise desses projetos de lei à Comissão Mista temporária de Senadores e Deputados Federais.
- São Princípios da ordem econômica previstos expressamente na Constituição Federal de 1988: soberania nacional, propriedade privada e sua função social, busca pelo pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País e exterior.
- Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade territorial rural e urbana, bem como impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
- Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultada, por previsão expressa na Constituição Federal, a cobrança desta contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a Constituição Federal autorizou expressamente que municípios e o Distrito Federal instituissem uma contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública (art. 149‑A, CF/88).
O dispositivo condiciona a instituição da contribuição à edição de lei municipal ou distrital, observando os limites constitucionais do poder de tributar previstos no art. 150, I e III (exigência de lei e vedação ao confisco).
O parágrafo único do mesmo artigo prevê, de forma facultativa, que essa contribuição possa ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica, o que simplifica a arrecadação e vincula a cobrança ao ciclo de consumo.
Em suma: trata‑se de competência local, regulada por lei municipal/distrital, respeitando limites constitucionais, com autorização expressa para inclusão do valor na conta de energia.
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