Questão FC347386
Segundo a Constituição Federal, o exercício de qualquer atividade econômica:
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Segundo a Constituição Federal, o exercício de qualquer atividade econômica:
- é livre, sem dependência de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
- é livre, mas depende de autorização de órgãos públicos.
- só é permitido quando autorizado por lei e de acordo com os regulamentos administrativos.
- sempre dependerá da fiscalização e permissão dos órgãos públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A: correta porque a Constituição assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, como regra geral. Esse princípio está expresso no parágrafo único do art. 170, que garante a iniciativa privada e a liberdade econômica.
O dispositivo estabelece que esse exercício se dá independentemente de autorização de órgãos públicos, ou seja, a regra é a não exigência de prévia licença administrativa para empreender.
Contudo, a própria cláusula já prevê exceções: salvo nos casos previstos em lei. Isso autoriza o legislador a exigir autorização, licença ou registro quando houver relevante interesse público — por exemplo, proteção à saúde, ao meio ambiente, à segurança ou quando a atividade envolva substâncias perigosas.
Em síntese: a liberdade econômica é norma constitucionais, sujeita a limitações legais justificadas por finalidade pública, observando-se os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
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