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Questão FC347387

Sobre a disciplina constitucional da Ordem Econômica, é correto afirmar: 1. A prestação de serviços públicos é incumbida diretamente ao Poder Público ou sob regime de concessão, at

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

Sobre a disciplina constitucional da Ordem Econômica, é correto afirmar:

 

1. A prestação de serviços públicos é incumbida diretamente ao Poder Público ou sob regime de concessão, através de licitação, ou permissão, com a contratação direta do permissionário que estiver apto técnica e juridicamente à prestação do serviço.

2. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, sendo que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

3. A Petrobrás é uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos.

4. A Petrobrás é uma empresa pública exploradora de atividade econômica.

 

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
  3. Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
  4. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
  5. Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa é correta porque a Constituição limita a exploração direta de atividade econômica pelo Estado às hipóteses excepcionais: quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, critérios que devem ser definidos em lei.

Essa regra decorre do princípio da economia de mercado e da livre iniciativa, permitindo intervenção estatal direta apenas em situações justificadas.

Além disso, o dispositivo constitucional veda que empresas públicas e sociedades de economia mista recebam privilégios fiscais não estendidos ao setor privado, garantindo isonomia concorrencial entre atores públicos e privados.

Tudo isso está previsto no art. 173 da Constituição Federal (caput e §2º), que baliza a atuação estatal na economia.

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